Assessor de investimento investigado: as primeiras 48 horas
O ofício da CVM chega por e-mail. A intimação da Polícia Federal chega por oficial de justiça, ou por telefone, ou — no pior cenário — junto com um mandado de busca na sua casa às seis da manhã. Em qualquer dessas formas, o que o assessor de investimento faz nas primeiras 48 horas define boa parte do que acontece nos dois anos seguintes.
O que costuma estar em jogo
Investigações envolvendo assessores de investimento — os antigos agentes autônomos — giram em torno de um repertório conhecido: gestão irregular de carteira de clientes, movimentação excessiva para gerar corretagem (churning), uso de senhas de clientes, promessa de rentabilidade, recebimento de valores em conta própria, e, nos casos mais graves, apropriação de recursos e lavagem de dinheiro. A CVM apura a infração administrativa, com risco de multa e inabilitação; o Ministério Público e a Polícia Federal apuram o crime — estelionato, apropriação indébita, crimes contra o mercado de capitais (arts. 27-C e 27-D da Lei 6.385/76) ou lavagem (Lei 9.613/98). As duas esferas andam em paralelo, e o que se diz numa delas pode ser usado na outra.
Erro número um: falar antes de entender
O impulso mais comum é "esclarecer tudo agora". O assessor responde ao ofício da CVM com um e-mail longo e espontâneo, ou presta depoimento na delegacia sem advogado, convencido de que a transparência resolve. Não resolve. O depoimento se torna prova, as contradições com documentos posteriores viram indício de má-fé, e a narrativa da acusação se constrói em cima do que foi dito sem preparo. O direito ao silêncio e a assistência de advogado existem precisamente para esse momento. Usar esses direitos não é sinal de culpa; é o que qualquer pessoa bem orientada faz.
Erro número dois: mexer em conversas, arquivos e contas
Apagar mensagens de WhatsApp com clientes, limpar o e-mail, movimentar recursos, trocar de celular. Cada uma dessas ações pode transformar uma apuração por infração administrativa em uma imputação penal autônoma — obstrução, fraude processual, lavagem — e destrói a credibilidade de uma eventual defesa de boa-fé. O correto é o oposto: preservar tudo, organizar cronologicamente e entregar ao advogado, que vai decidir o que é relevante e como será apresentado.
Erro número três: tratar o escritório e a corretora como aliados automáticos
A assessoria de investimento e a corretora têm interesses próprios na investigação — e, frequentemente, o interesse de demonstrar ao regulador que o problema foi individual, e não sistêmico. O compliance da corretora pode ser chamado a depor. O contrato de parceria pode prever rescisão imediata. Isso não significa hostilidade, mas significa que o assessor precisa de orientação independente antes de compartilhar documentos, assinar termos ou aceitar a versão dos fatos que lhe é apresentada.
O que fazer, então, nas 48 horas
Primeiro, ler com calma o que chegou: quem investiga, com base em quê, qual é o prazo e o que exatamente está sendo pedido. Um ofício de esclarecimentos da CVM é diferente de uma intimação para depor como investigado, que é diferente de um mandado de busca. Segundo, contratar advogado com experiência específica em mercado financeiro e penal econômico — o criminalista generalista não conhece a regulação da CVM, e o advogado regulatório não sabe conduzir um inquérito. Terceiro, reunir e preservar a documentação: contratos com clientes, extratos, comunicações, ordens, relatórios da plataforma. Quarto, silêncio público: nada de explicar nas redes sociais, nada de mensagens a clientes, nada de conversas com colegas sobre o mérito. Quinto, se houve dano a clientes, avaliar com o advogado — e só com ele — se há espaço para resolução que reduza a exposição.
A parte que pouca gente diz
Muitos casos terminam bem: com arquivamento, com termo de compromisso na CVM, com acordo de não persecução penal, com absolvição. Os que terminam mal raramente terminam mal por causa dos fatos originais — terminam mal por causa do que foi feito depois da intimação. As 48 horas são o intervalo entre uma coisa e outra.
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